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Dever ICMS pode ser considerado crime

O ICMS é um imposto estadual devido pelas empresas nas operações de venda e revenda de mercadorias, assim como na prestação de serviços. O cálculo é feito sobre o valor da mercadoria ou serviço e a alíquota varia por Estado. Ao vender uma mercadoria ou ao prestar um serviço, a empresa deve fazer o lançamento tributário, quando apura e informa ao fisco quantas e quais operações realizou.

Em um caso de falta de pagamento de ICMS declarado, o STJ criminalizou e abriu um precedente judicial, com impacto direto sobre os administradores de empresas.

Após serem denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina por deixar de recolher, no prazo legal, o valor de imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços(ICMS), dois empresários buscavam a concessão de um habeas corpus. Em 22 de agosto de 2018, mais de um ano depois do inicio do julgamento, veio a sentença: o Superior Tribunal de justiça(STJ) negou o pedido , por considerar a prática como apropriação indébita tributária. Para a corte, o fato de os contribuintes terem deixado de pagar ICMS, ainda que o declarando ao fisco, caracterizou um crime, passível de pena de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
Antes da Orientação do STJ, a consequência de não pagar o tributo declarado era tornar-se inadimplente e sofrer a incidência de multa moratória, que varia de 20% a 50% na maioria dos Estados.

A base de decisão da corte foi o entendimento que o valor do tributo é cobrado do consumidor e aparece na nota fiscal do produto nas operações em que há incidência do ICMS, por isso, o fato de o comerciante não o haver repassado para os cofres públicos deve ser considerado crime de apropriação indébita.

O que esperar a partir de agora

Em razão da crise econômica, usar o ICMS, deixando de recolhê-lo ou recolhendo-o parcialmente para quitar as obrigações imediatas do negócio, como pagar fornecedores e funcionários, pode parecer uma boa opção. Mas é preciso ter em mente que a fiscalização fazendária e do Ministério Público, a partir da decisão do STJ, tende a ficar ainda mais intensa.
O STJ é a última instância que decide a respeito da interpretação da lei federal. Ou seja, trata-se de jurisprudência uniformizada e que, embora não obrigatória, deve passar a ser aplicada como regra por todos os tribunais abaixo do STJ.
Por isso, a gestão financeira do negócio deve sempre mirar no ponto de equilíbrio, para possibilitar o recolhimento de todos os tributos, sem prejuízo para as demais pesas. O controle de gastos deve ser a política constante, para que a empresa esteja apta a enfrentar as inevitáveis crises cíclicas.

Fonte: Handsys