PARA PESSOA FÍSICA
– Suporte a pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil;
– Elaboração da declaração anual de pessoa física (IRPF);
– Elaboração de livro caixa (autônomo e rural);
– Elaboração da declaração anual ITR;
– Suporte a tributação mensal.
PARA PESSOA JURÍDICA
– Apuração de tributos e obrigações acessórias: federal, estadual e municipal;
– Assessoria e auditorias contábil, tributária, trabalhista e previdenciária;
– Folha de pagamento, encargos sociais e rotinas trabalhistas;
– Elaboração da declaração anual de pessoa jurídica (IRPJ);
– Escrituração e elaboração das demonstrações contábeis;
– Escrituração: contábil, fiscal, societária e de livro caixa;
– DRE, Balancetes e balanços mensais e anuais;
– Treinamento técnico na área contábil.
– Levantamento de débitos;
– Relatórios gerenciais;
PARA CONDOMÍNIOS
Embora os condomínios não tenham a obrigação legal de manter um contador fixo, é necessário elaborar balancetes em que constem, de maneira detalhada, as receitas e as despesas para apresentação aos condôminos.