A Secretaria da Fazenda de Salvador, Bahia, lançou uma cartilha para condomínios visando facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e dirimir dúvidas correlatas.
Para baixar a cartilha é só clicar no link abaixo:
A Secretaria da Fazenda de Salvador, Bahia, lançou uma cartilha para condomínios visando facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e dirimir dúvidas correlatas.
Para baixar a cartilha é só clicar no link abaixo:
O ICMS é um imposto estadual devido pelas empresas nas operações de venda e revenda de mercadorias, assim como na prestação de serviços. O cálculo é feito sobre o valor da mercadoria ou serviço e a alíquota varia por Estado. Ao vender uma mercadoria ou ao prestar um serviço, a empresa deve fazer o lançamento tributário, quando apura e informa ao fisco quantas e quais operações realizou.
Em um caso de falta de pagamento de ICMS declarado, o STJ criminalizou e abriu um precedente judicial, com impacto direto sobre os administradores de empresas.
Após serem denunciados pelo Ministério Público de Santa
Catarina por deixar de recolher, no prazo legal, o valor de imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços(ICMS), dois empresários
buscavam a concessão de um habeas corpus. Em 22 de agosto de 2018, mais de um
ano depois do inicio do julgamento, veio a sentença: o Superior Tribunal de
justiça(STJ) negou o pedido , por considerar a prática como apropriação
indébita tributária. Para a corte, o fato de os contribuintes terem deixado de
pagar ICMS, ainda que o declarando ao fisco, caracterizou um crime, passível de
pena de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
Antes da Orientação do STJ, a consequência de não pagar o tributo declarado era
tornar-se inadimplente e sofrer a incidência de multa moratória, que varia de
20% a 50% na maioria dos Estados.
A base de decisão da corte foi o entendimento que o valor do tributo é cobrado
do consumidor e aparece na nota fiscal do produto nas operações em que há
incidência do ICMS, por isso, o fato de o comerciante não o haver repassado
para os cofres públicos deve ser considerado crime de apropriação indébita.
O que esperar a partir de agora
Em razão da crise econômica, usar o ICMS, deixando de recolhê-lo ou recolhendo-o parcialmente para quitar as obrigações imediatas do negócio, como pagar fornecedores e funcionários, pode parecer uma boa opção. Mas é preciso ter em mente que a fiscalização fazendária e do Ministério Público, a partir da decisão do STJ, tende a ficar ainda mais intensa.
O STJ é a última instância que decide a respeito da interpretação da lei federal. Ou seja, trata-se de jurisprudência uniformizada e que, embora não obrigatória, deve passar a ser aplicada como regra por todos os tribunais abaixo do STJ.
Por isso, a gestão financeira do negócio deve sempre mirar no ponto de equilíbrio, para possibilitar o recolhimento de todos os tributos, sem prejuízo para as demais pesas. O controle de gastos deve ser a política constante, para que a empresa esteja apta a enfrentar as inevitáveis crises cíclicas.
Fonte: Handsys
Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 16 de janeiro de 2019 a Portaria n.º 9, de 15/01/2019 onde reajustou os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Os benefícios pagos foram reajustados em 3,43% a partir de 1º de janeiro de 2019.
Reajuste tem como base a variação do INPC no ano anterior, anunciado na sexta-feira (11) pelo IBGE, e também tem reflexo na tabela de contribuição trabalhadores domésticos.
Salário Família a partir de 01/01/2019
Salário | Valor unitário da quota (por filho) |
até R$ 907,77 | R$ 46,54 |
de R$ 907,78 até R$ 1.364,43 | R$ 32,80 |
Tabela do INSS – Salário de Contribuição da Previdência Social ao segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2019.
Salário de Contribuição | Alíquotas (%) |
até 1.751,81 | 8,00 |
de 1.751,82 até 2.919,72 | 9,00 |
de 2.919,73 até 5.839,45 (*) | 11,00 |
(*) O valor máximo do INSS do segurado empregado é R$ 642,34
Neste o ano, o reajuste concedido foi menor que o do salário mínimo, que em 2019 aumentou 4,61%, passando de R$ 954 para R$ 998 no dia 1º de janeiro. Em 2018 e 2017, o reajuste para os aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo foi superior, interrompendo uma sequência de 19 anos de percentuais inferiores.
Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.
Reajuste para quem começou a ter o benefício em 2018
Veja o percentual de reajuste, de acordo com as respectivas datas de início da concessão do benefício:
● Até janeiro de 2018: 3,43%
● Em fevereiro de 2018: 3,20%
● Em março de 2018: 3,01%
● Em abril de 2018: 2,94%
● Em maio de 2018: 2,72%
● Em junho de 2018: 2,28%
● Em julho de 2018: 0,84%
● Em agosto de 2018: 0,59%
● Em setembro de 2018: 0,59%
● Em outubro de 2018: 0,29%
● Em novembro de 2018: 0
● Em dezembro de 2018: 0,14%
Fonte: DOU e G1