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POR QUE OS SÓCIOS QUE EXERCEM ATIVIDADE NA EMPRESA SÃO OBRIGADOS A TER PRÓ-LABORE?

O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº. 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União.

Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária e obrigatória, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros (antecipado ou não). Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão.

Isso quer dizer que os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Na prática significa que o chamado sócio de serviço terá, necessariamente, que receber pró-labore independentemente do lucro. A situação é diferente da dos sócios de capital (investidores), que não têm o desconto e recebem somente a participação nos lucros.

Não há lei que limite quanto um sócio que presta serviços à empresa deve receber como pró-labore. Isso é acordado pela própria companhia. Mas existe a base de um salário mínimo, que é o que a legislação prevê para que haja incidência de contribuição previdenciária. Ele recebe esse valor, com o desconto da arrecadação, e pode receber a sua parcela referente à participação nos lucros de forma integral, da mesma forma como o sócio de capital.

A receita deixa claro que a legislação obriga que esteja discriminado na contabilidade da empresa os dois tipos de remunerações pois, ao não fazer isso, a Receita vai entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-labore e a contribuição incidirá sobre o total.

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COMO O MAPEAMENTO DE PROCESSOS PODE AUXILIAR A SUA EMPRESA?

O corre-corre do dia a dia das empresas, por vezes, dificultam a visualização de problemas organizacionais que impactam diretamente no resultado operacional e financeiro da empresa, camuflando esses resultados, impedindo com isso, que medidas saneadoras sejam implementadas a tempo.

Problemas como, a grande rotatividade de funcionários, a falta de visão empresarial de alguns sócios, os funcionários não dominam o que precisam fazer em seu dia a dia de trabalho, a falta de capital de giro, as vendas abaixo do planejado, dentre outros, pode provocar o fechamento prematuro da empresa no mercado em que ela atua.

Num primeiro momento seria necessário que se identifique os principais problemas nos fluxos operacionais de trabalho através de um diagnóstico empresarial. Após se identificar os problemas, será preciso descrevê-los através do mapeamento de processos, que é um modo visual de fácil entendimento. Posteriormente, será necessário desenvolver todo o material (novos processos) para que seja possível repassá-lo aos colaboradores da empresa, disseminando assim o conhecimento por toda a organização.

Os resultados a serem alcançados deverão ser, uma melhor qualidade na gestão do conhecimento, a otimização dos processos operacionais de trabalho com a redução significativa de desperdícios e uma total “oxigenação” da organização através do melhor rapasse das informações internamente.

Sendo assim, fica bastante evidente que hoje o mapeamento de processos é uma ferramenta muito importante no cotidiano de uma empresa, pois, além ajudar na ordenação de possíveis problemas, permite adotar soluções personalizadas que visam atender exclusivamente as necessidades de cada organização.

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QUAL A IMPORTÂNCIA DE UM CONTRATO SOCIAL BEM REDIGIDO?

Não existe mágica para garantir o sucesso de uma sociedade, mas sem dúvida evitar litígios entre sócios é uma das grandes vantagens de um contrato social bem redigido. Via de regra, o contrato social deve estabelecer o regime jurídico, isto é, as regras para o funcionamento da empresa, assim como a liquidação da sociedade, se for o caso. E necessita ser registrado em órgão competente.

Se, porventura, a empresa não possui um contrato social bem escrito vários problemas poderão surgir, como por exemplo, na administração e destituição de diretores, na distribuição dos lucros, na cessão de cotas, saídas de sócios, relação entre sócios da empresa com herdeiros de um sócio que veio a falecer, dentre outras.

Agora, um contrato amplamente debatido e que apresente os reais objetivos e obrigações dos sócios é o alicerce de uma sociedade que resistirá às intempéries naturais desse tipo de relação. Por isso, o importante em qualquer relação societária é tentar fugir dos contratos feitos de forma padronizada, e buscar uma empresa que tenha experiência nesse tipo de trabalho, capaz de identificar as necessidades e particularidades de cada sócio.

Um bom contrato social deve equilibrar os interesses de todos os sócios que irão compor o quadro societário da empresa, de modo a harmonizá-lo em um único interesse. Cada sócio deve entender a necessidade de negociar de forma cautelosa e com a devida antecedência as cláusulas que deverão passar a ditar o seu comprometimento na sociedade, inclusive caso venha a sair da empresa.