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Imposto de Renda 2019

ESTÁ NA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO EM 2019 QUEM:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Atividade rural:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

CARTILHA:

Preparamos uma cartilha com informações mais detalhadas e ainda trouxemos as novidades sobre o que mudou na DIRPF 2019 para você. É Só clicar na imagem abaixo:

O QUE TRAZER:

  • Última declaração (obrigatório);
  • Documentos Pessoais (Identidade, título de eleitor);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimento anual (trabalho, aposentadoria e alugueis);
  • Extratos Bancários específicos para imposto de renda (Conta Corrente, Poupança e Aplicações Financeiras);
  • Extrato do FGTS (caso tenha efetuado o saque);
  • Nome, data de nascimento e CPF de dependentes acima de 12 anos;
  • Comprovantes de despesas: entidades de ensino, saúde que tenham o CNPJ;
  • Comprovante de compra e venda de bens no ano de 2018.

PRAZO: 01 de março a 30 de abril de 2019.

Não perca tempo. Faça a sua DIRPF comigo. É só entrar em contato através de qualquer um dos meios de contato no rodapé do meu site.

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Dever ICMS pode ser considerado crime

O ICMS é um imposto estadual devido pelas empresas nas operações de venda e revenda de mercadorias, assim como na prestação de serviços. O cálculo é feito sobre o valor da mercadoria ou serviço e a alíquota varia por Estado. Ao vender uma mercadoria ou ao prestar um serviço, a empresa deve fazer o lançamento tributário, quando apura e informa ao fisco quantas e quais operações realizou.

Em um caso de falta de pagamento de ICMS declarado, o STJ criminalizou e abriu um precedente judicial, com impacto direto sobre os administradores de empresas.

Após serem denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina por deixar de recolher, no prazo legal, o valor de imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços(ICMS), dois empresários buscavam a concessão de um habeas corpus. Em 22 de agosto de 2018, mais de um ano depois do inicio do julgamento, veio a sentença: o Superior Tribunal de justiça(STJ) negou o pedido , por considerar a prática como apropriação indébita tributária. Para a corte, o fato de os contribuintes terem deixado de pagar ICMS, ainda que o declarando ao fisco, caracterizou um crime, passível de pena de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
Antes da Orientação do STJ, a consequência de não pagar o tributo declarado era tornar-se inadimplente e sofrer a incidência de multa moratória, que varia de 20% a 50% na maioria dos Estados.

A base de decisão da corte foi o entendimento que o valor do tributo é cobrado do consumidor e aparece na nota fiscal do produto nas operações em que há incidência do ICMS, por isso, o fato de o comerciante não o haver repassado para os cofres públicos deve ser considerado crime de apropriação indébita.

O que esperar a partir de agora

Em razão da crise econômica, usar o ICMS, deixando de recolhê-lo ou recolhendo-o parcialmente para quitar as obrigações imediatas do negócio, como pagar fornecedores e funcionários, pode parecer uma boa opção. Mas é preciso ter em mente que a fiscalização fazendária e do Ministério Público, a partir da decisão do STJ, tende a ficar ainda mais intensa.
O STJ é a última instância que decide a respeito da interpretação da lei federal. Ou seja, trata-se de jurisprudência uniformizada e que, embora não obrigatória, deve passar a ser aplicada como regra por todos os tribunais abaixo do STJ.
Por isso, a gestão financeira do negócio deve sempre mirar no ponto de equilíbrio, para possibilitar o recolhimento de todos os tributos, sem prejuízo para as demais pesas. O controle de gastos deve ser a política constante, para que a empresa esteja apta a enfrentar as inevitáveis crises cíclicas.

Fonte: Handsys

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Calendário PIS-Pasep 2018-2019

Começou a ser pago o abono salarial PIS do calendário 2018-2019, ano-base 2017, para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em dezembro. No caso do Pasep, que é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil, o pagamento começa para quem tem final da inscrição 4. O PIS é pago na Caixa Econômica Federal.

De acordo com o calendário, os nascidos nos meses de julho a dezembro receberão o PIS ainda no ano de 2018. Já quem nasceu entre janeiro e junho receberá o PIS no 1º trimestre de 2019. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.

A estimativa do Ministério do Trabalho é que, ao todo, serão pagos R$ 18,1 bilhões para 23,5 milhões de trabalhadores.

Fonte: https://pis2019.com.br/calendario-pis-2019/

Texto: G1

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Divulgada Tabela do INSS para 2019

Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 16 de janeiro de 2019 a Portaria n.º 9, de 15/01/2019 onde reajustou os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Os benefícios pagos foram reajustados em 3,43% a partir de 1º de janeiro de 2019.

Reajuste tem como base a variação do INPC no ano anterior, anunciado na sexta-feira (11) pelo IBGE, e também tem reflexo na tabela de contribuição trabalhadores domésticos.

Salário Família a partir de 01/01/2019

SalárioValor unitário da quota (por filho)
até R$ 907,77 R$ 46,54
de R$ 907,78 até R$ 1.364,43 R$ 32,80

Tabela do INSS – Salário de Contribuição da Previdência Social ao segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2019.

Salário de Contribuição Alíquotas (%)
até 1.751,81 8,00
de 1.751,82 até 2.919,72 9,00
de 2.919,73 até 5.839,45 (*) 11,00

(*) O valor máximo do INSS do segurado empregado é R$ 642,34

Neste o ano, o reajuste concedido foi menor que o do salário mínimo, que em 2019 aumentou 4,61%, passando de R$ 954 para R$ 998 no dia 1º de janeiro. Em 2018 e 2017, o reajuste para os aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo foi superior, interrompendo uma sequência de 19 anos de percentuais inferiores.

Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.

Reajuste para quem começou a ter o benefício em 2018

Veja o percentual de reajuste, de acordo com as respectivas datas de início da concessão do benefício:

● Até janeiro de 2018: 3,43%

● Em fevereiro de 2018: 3,20%

● Em março de 2018: 3,01%

● Em abril de 2018: 2,94%

● Em maio de 2018: 2,72%

● Em junho de 2018: 2,28%

● Em julho de 2018: 0,84%

● Em agosto de 2018: 0,59%

● Em setembro de 2018: 0,59%

● Em outubro de 2018: 0,29%

● Em novembro de 2018: 0

● Em dezembro de 2018: 0,14%

Fonte: DOU e G1

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CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física passa a ser obrigatório

O CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, substituto do cadastro CEI, passa a ser obrigatório a partir de 15 de janeiro de 2019.

O novo cadastro, em produção de forma facultativa desde 1º de outubro de 2018, já conta com mais de 150 mil inscritos

O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), em produção de forma facultativa desde 1º de outubro de 2018, tornou-se obrigatório em 15 de janeiro de 2019 e atingiu a marca de 150 mil contribuintes registrados. Desses 121 mil são Contribuintes Individuais e os restantes são Segurados Especiais, conforme a legislação tributária vigente.

O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.

A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) lembra que o CAEPF substitui a matricula CEI de Pessoa Física e torna-se importante para o cumprimento de obrigações tributárias tais como o eSocial.

Quem está obrigado a se inscrever?

a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

  • possua segurado que lhe preste serviço;
  • Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
  • pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
  • produtor rural contribuinte individual; e

b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.

Onde encontro mais explicações? 

A página oficial com informações do CAEPF – incluindo perguntas mais frequentes – é disponibilizada pela Cocad aqui

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

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Planejamento tributário: como pagar menos imposto dentro da lei?

Planejamento tributário: como pagar menos imposto dentro da lei? Chegou o momento! Passado o início do primeiro semestre, é recomendável que os empresários comecem a pensar na elaboração do seu planejamento tributário anual para rever as estratégias fiscais exercidas até então.

O trabalho do contador, mais uma vez, é decisivo nesta etapa que pode garantir a saúde financeira da sua empresa. Este é o momento de reavaliar o enquadramento no Fisco, as possibilidades de reduzir as cargas fiscais e tributárias dentro da lei, entre outras medidas.

Pensando nisso, listamos alguns pontos a serem considerados durante o seu planejamento tributário de 2019. Confira:

Projete cenários para seu negócio

O começo do ano é ótimo momento para pensar nisso, uma vez que os orçamentos do ano que vem estarão na pauta das discussões.

É necessário desenvolver análises comparativas considerando o comportamento histórico de seus negócios e as expectativas em relação ao novo ano que irá iniciar. 

Considere no mínimo três cenários: otimista (crescimento em relação ao ano anterior), moderado (manutenção do mesmo volume de negócios) e pessimista (redução impactada por crise ou dificuldade de crescimento).

Compare os regimes tributários 

Quando falamos de regimes tributários, um dos mais adotados por micro pequenas empresas é o Simples Nacional. Ele contempla empresas com receita bruta anual de R$ 4,8 milhões em 2018 e é mais simplificado que os demais, mas nem sempre é o mais adequado em termos de economia tributaria.

Outras opções são o Lucro Presumido e o Lucro Real.  No primeiro, como o próprio nome diz, as margens de lucro são presumidas (32% para atividades de prestação de serviços e 8% para as comerciais). Já no Lucro Real, a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando valores a adicionar ou descontar conforme as compensações permitidas pela lei.

Desde 2008, microempreendedores podem formalizar a sua empresa através do MEI (microempreendedores individuais). No Portal do Empreendedor, você encontra todos os detalhes e dúvidas frequentes sobre o regime: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.

Conte com um contador devidamente habilitado para analisar cada cenário em todos os modelos de tributação possíveis

Não existe conclusão padrão, cada caso é único e depende principalmente de fatores como:

– perfil e localização de clientes e fornecedores (participantes)

– produtos e suas classificações fiscais

– operações fiscais

– preponderância de atividade (comércio, serviço e indústria) e sua forma de atuação (tradicional ou digital como e-commerce)

– custos com pessoal.

Impacto no fluxo de caixa

O regime de tributação impacta diretamente no caixa.

Com o Simples Nacional você ganha 20 dias de prazo para pagamento. No Lucro Real você ganha 25 dias pra pagar o PIS e a Cofins e 30 dias de prazo pra pagar o imposto de renda e contribuição social. Já no Lucro Presumido ou no Lucro Real Trimestral você ganha até 90 dias pra pagar, pois pode-se dividir o imposto de renda e a contribuição em até 3 parcelas corrigidas pela Selic.

O Lucro Real suspensão/redução embora tecnicamente seja o mais complexo é o mais justo para quem tem recorrência de prejuízo ou apresenta sazonalidade nas vendas.

O certo é que quanto maior for a empresa e mais complexa a sua atividade (vários tipos de produtos e serviços), mais complexo será o planejamento e demandará mais do contador. Caso este serviço seja terceirizado, é importante que você e a contabilidade tenham um canal direto de contato e alinhem bem os objetivos do negócio. Envolva sempre o contador nas decisões estratégicas.

Fonte: Alves Contabilidade/Seteco

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Receita Federal exclui 521 mil empresas devedoras do Simples Nacional

Excluídos poderão voltar ao programa se quitarem débitos


A Receita Federal excluiu 521.018 micro e pequenas empresas que não quitaram os débitos com o Simples Nacional, regime especial de tributação para as pessoas jurídicas de menor porte.

Em setembro, 732.664 empresas haviam sido notificadas de débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem não regularizou a situação foi excluído em 1º de janeiro.

As empresas excluídas devem R$ 14,46 bilhões ao Simples. Elas podem pedir a reinclusão no regime especial até 31 de janeiro, desde que quitem os débitos antes dessa data. A dívida pode ser paga à vista ou seguir o parcelamento ordinário, em até cinco anos, com pagamento de multas e juros.

A consulta à situação fiscal da empresa e os pedidos de regularização podem ser feitos por meio do Portal do Simples Nacional na internet.

Regime simplificado de pagamentos de tributos federais, estaduais e municipais, o Simples Nacional beneficia micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Fonte: Agência Brasil 

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Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2018

QUEM ESTÁ NA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO EM 2018?

É obrigado a apresentar DIRPF quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Atividade rural:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Nota: A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

O QUE TRAZER?

  • Última declaração (obrigatório);
  • Documentos Pessoais (Identidade, Título de Eleitor);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimento anual (trabalho, aposentadoria e alugueis);
  • Extratos Bancários específicos para imposto de renda (Conta Corrente, Poupança e Aplicações Financeiras);
  • Extrato do FGTS (caso tenha efetuado o saque);
  • Nome, data de nascimento e CPF de dependentes acima de 8 anos;
  • Comprovantes de despesas: entidades de ensino, saúde que tenham o CNPJ;
  • Comprovante de compra e venda de bens no ano de 2017.

PRAZO

01 de março a 30 de abril de 2018.

Faça a sua DIRPF conosco. É só agendar através dos contatos abaixo ou do formulário de contato no final desta página:

Telefone: +55 71 3241 3503
Email: simone@simoneedington.com