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Calendário PIS-Pasep 2018-2019

Começou a ser pago o abono salarial PIS do calendário 2018-2019, ano-base 2017, para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em dezembro. No caso do Pasep, que é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil, o pagamento começa para quem tem final da inscrição 4. O PIS é pago na Caixa Econômica Federal.

De acordo com o calendário, os nascidos nos meses de julho a dezembro receberão o PIS ainda no ano de 2018. Já quem nasceu entre janeiro e junho receberá o PIS no 1º trimestre de 2019. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.

A estimativa do Ministério do Trabalho é que, ao todo, serão pagos R$ 18,1 bilhões para 23,5 milhões de trabalhadores.

Fonte: https://pis2019.com.br/calendario-pis-2019/

Texto: G1

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Ministério do Trabalho edita portaria dispondo sobre trabalho intermitente e trabalho autônomo

Publicada a Portaria MTb nº 349, de 24 de maio de 2018, que disciplina a execução da Lei n. 13.467/17, da Modernização Trabalhista, vigente desde 11/11/17 .

A Portaria traz instruções sobre o trabalho intermitente e a contratação de trabalhadores autônomos. Seu
conteúdo reproduz boa parte da extinta MPV nº 808/17, que alterava temas específicos da reforma trabalhista e perdeu sua vigência em 24/04/18.

Conheça algumas das principais instruções:

Trabalho intermitente

  • O contrato deve ser por escrito, com valor da hora de trabalho discriminada e registro na CTPS
  • Proíbe valor contratado inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, ou inferior àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função
  • Permite valor contratado superior ao valor horário ou diário superior à quantia paga aos demais trabalhadores da empresa contratados a prazo indeterminado
  • Mediante acordo prévio, as férias poderão ser concedidas em até três períodos
  • A convocação para o trabalho com período superior a um mês, deverá ser paga em até 30 dias, e não poderá ultrapassar o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido
  • Durante o período de inatividade o empregado não fica à disposição, não recebe remuneração e poderá prestar serviços a outros tomadores de serviços, independentemente da atividade econômica
  • Verbas rescisórias e aviso prévio: serão calculados com base na média dos valores e meses
    efetivamente recebidos nos últimos 12 meses ou o período do contrato, se este for inferior
  • Contribuições previdenciárias (próprias e do empregado) e FGTS serão recolhidos com base no valor mensal pago, com fornecimento de comprovante ao empregado

Contratação de trabalhador autônomo

  • Quando cumpridas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado
  • Poderá o autônomo prestar serviços a outros tomadores de serviços, sob qualquer modalidade de contrato
  • Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais que preenchem os requisitos caracterizadores do contrato autônomo, não serão considerados empregados

Fonte: RT Informa – Informativo da Confederação Nacional da Indústria. O Informe será atualizado conforme o surgimento de novas informações. Ano 4 – Número 14 – junho de 2018 – www.cni.com.br