Categorias
Contabilidade Downloads Notícias Pessoa Física

Imposto de Renda 2019

ESTÁ NA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO EM 2019 QUEM:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Atividade rural:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

CARTILHA:

Preparamos uma cartilha com informações mais detalhadas e ainda trouxemos as novidades sobre o que mudou na DIRPF 2019 para você. É Só clicar na imagem abaixo:

O QUE TRAZER:

  • Última declaração (obrigatório);
  • Documentos Pessoais (Identidade, título de eleitor);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimento anual (trabalho, aposentadoria e alugueis);
  • Extratos Bancários específicos para imposto de renda (Conta Corrente, Poupança e Aplicações Financeiras);
  • Extrato do FGTS (caso tenha efetuado o saque);
  • Nome, data de nascimento e CPF de dependentes acima de 12 anos;
  • Comprovantes de despesas: entidades de ensino, saúde que tenham o CNPJ;
  • Comprovante de compra e venda de bens no ano de 2018.

PRAZO: 01 de março a 30 de abril de 2019.

Não perca tempo. Faça a sua DIRPF comigo. É só entrar em contato através de qualquer um dos meios de contato no rodapé do meu site.

Categorias
Notícias Pessoa Física Pessoal

Calendário PIS-Pasep 2018-2019

Começou a ser pago o abono salarial PIS do calendário 2018-2019, ano-base 2017, para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em dezembro. No caso do Pasep, que é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil, o pagamento começa para quem tem final da inscrição 4. O PIS é pago na Caixa Econômica Federal.

De acordo com o calendário, os nascidos nos meses de julho a dezembro receberão o PIS ainda no ano de 2018. Já quem nasceu entre janeiro e junho receberá o PIS no 1º trimestre de 2019. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.

A estimativa do Ministério do Trabalho é que, ao todo, serão pagos R$ 18,1 bilhões para 23,5 milhões de trabalhadores.

Fonte: https://pis2019.com.br/calendario-pis-2019/

Texto: G1

Categorias
Contabilidade Notícias Pessoa Física

CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física passa a ser obrigatório

O CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, substituto do cadastro CEI, passa a ser obrigatório a partir de 15 de janeiro de 2019.

O novo cadastro, em produção de forma facultativa desde 1º de outubro de 2018, já conta com mais de 150 mil inscritos

O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), em produção de forma facultativa desde 1º de outubro de 2018, tornou-se obrigatório em 15 de janeiro de 2019 e atingiu a marca de 150 mil contribuintes registrados. Desses 121 mil são Contribuintes Individuais e os restantes são Segurados Especiais, conforme a legislação tributária vigente.

O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.

A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) lembra que o CAEPF substitui a matricula CEI de Pessoa Física e torna-se importante para o cumprimento de obrigações tributárias tais como o eSocial.

Quem está obrigado a se inscrever?

a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

  • possua segurado que lhe preste serviço;
  • Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
  • pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
  • produtor rural contribuinte individual; e

b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.

Onde encontro mais explicações? 

A página oficial com informações do CAEPF – incluindo perguntas mais frequentes – é disponibilizada pela Cocad aqui

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil