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Pessoal

Ministério do Trabalho edita portaria dispondo sobre trabalho intermitente e trabalho autônomo

Publicada a Portaria MTb nº 349, de 24 de maio de 2018, que disciplina a execução da Lei n. 13.467/17, da Modernização Trabalhista, vigente desde 11/11/17 .

A Portaria traz instruções sobre o trabalho intermitente e a contratação de trabalhadores autônomos. Seu
conteúdo reproduz boa parte da extinta MPV nº 808/17, que alterava temas específicos da reforma trabalhista e perdeu sua vigência em 24/04/18.

Conheça algumas das principais instruções:

Trabalho intermitente

  • O contrato deve ser por escrito, com valor da hora de trabalho discriminada e registro na CTPS
  • Proíbe valor contratado inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, ou inferior àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função
  • Permite valor contratado superior ao valor horário ou diário superior à quantia paga aos demais trabalhadores da empresa contratados a prazo indeterminado
  • Mediante acordo prévio, as férias poderão ser concedidas em até três períodos
  • A convocação para o trabalho com período superior a um mês, deverá ser paga em até 30 dias, e não poderá ultrapassar o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido
  • Durante o período de inatividade o empregado não fica à disposição, não recebe remuneração e poderá prestar serviços a outros tomadores de serviços, independentemente da atividade econômica
  • Verbas rescisórias e aviso prévio: serão calculados com base na média dos valores e meses
    efetivamente recebidos nos últimos 12 meses ou o período do contrato, se este for inferior
  • Contribuições previdenciárias (próprias e do empregado) e FGTS serão recolhidos com base no valor mensal pago, com fornecimento de comprovante ao empregado

Contratação de trabalhador autônomo

  • Quando cumpridas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado
  • Poderá o autônomo prestar serviços a outros tomadores de serviços, sob qualquer modalidade de contrato
  • Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais que preenchem os requisitos caracterizadores do contrato autônomo, não serão considerados empregados

Fonte: RT Informa – Informativo da Confederação Nacional da Indústria. O Informe será atualizado conforme o surgimento de novas informações. Ano 4 – Número 14 – junho de 2018 – www.cni.com.br

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Contabilidade

PALESTRA REFIS 2018: SIMPLES NACIONAL

No próximo dia 07 de junho de 20118, no Auditório da Unime – unidade Paralela, acontecerá uma palestra sobre o REFIS 2018.

Essa palestra terá como objetivo esclarecer dúvidas e levar ao debate o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional (Pert-SN) para o público de empresários, contadores e escritórios de contabilidade.

O palestrante Claudemir dos Santos é analista tributário da Receita Federal e fornecerá esclarecimentos sobre quem pode aderir ao Programa, quais os benefícios para as empresas que aderirem, quais débitos podem ser incluídos no parcelamento, como aderir ao Programa e Operacionalidade no processo de Adesão.

Programação:

08:30 – Credenciamento e Coffee-break
09:00 – Abertura do Evento
09:30 – Palestra REFIS 2018 com Claudemir Santos
10:30 – Momento para Dúvidas
11:00 – Encerramento

Local: Auditório da Unime – unidade Paralela – RUA PROFESSOR JAIRO SIMÕES, 3172, IMBUÍ – SALVADOR/BA
Período(s):09:00 as 11:00

Link para inscrição: http://lojavirtual.ba.sebrae.com.br/loja/evento/26107114

Fonte: SEBRAE – Bahia

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Contabilidade Notícias

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2018

QUEM ESTÁ NA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO EM 2018?

É obrigado a apresentar DIRPF quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Atividade rural:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Nota: A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

O QUE TRAZER?

  • Última declaração (obrigatório);
  • Documentos Pessoais (Identidade, Título de Eleitor);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimento anual (trabalho, aposentadoria e alugueis);
  • Extratos Bancários específicos para imposto de renda (Conta Corrente, Poupança e Aplicações Financeiras);
  • Extrato do FGTS (caso tenha efetuado o saque);
  • Nome, data de nascimento e CPF de dependentes acima de 8 anos;
  • Comprovantes de despesas: entidades de ensino, saúde que tenham o CNPJ;
  • Comprovante de compra e venda de bens no ano de 2017.

PRAZO

01 de março a 30 de abril de 2018.

Faça a sua DIRPF conosco. É só agendar através dos contatos abaixo ou do formulário de contato no final desta página:

Telefone: +55 71 3241 3503
Email: simone@simoneedington.com

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Contabilidade

POR QUE OS SÓCIOS QUE EXERCEM ATIVIDADE NA EMPRESA SÃO OBRIGADOS A TER PRÓ-LABORE?

O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº. 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União.

Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária e obrigatória, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros (antecipado ou não). Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão.

Isso quer dizer que os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Na prática significa que o chamado sócio de serviço terá, necessariamente, que receber pró-labore independentemente do lucro. A situação é diferente da dos sócios de capital (investidores), que não têm o desconto e recebem somente a participação nos lucros.

Não há lei que limite quanto um sócio que presta serviços à empresa deve receber como pró-labore. Isso é acordado pela própria companhia. Mas existe a base de um salário mínimo, que é o que a legislação prevê para que haja incidência de contribuição previdenciária. Ele recebe esse valor, com o desconto da arrecadação, e pode receber a sua parcela referente à participação nos lucros de forma integral, da mesma forma como o sócio de capital.

A receita deixa claro que a legislação obriga que esteja discriminado na contabilidade da empresa os dois tipos de remunerações pois, ao não fazer isso, a Receita vai entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-labore e a contribuição incidirá sobre o total.

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Contabilidade

COMO O MAPEAMENTO DE PROCESSOS PODE AUXILIAR A SUA EMPRESA?

O corre-corre do dia a dia das empresas, por vezes, dificultam a visualização de problemas organizacionais que impactam diretamente no resultado operacional e financeiro da empresa, camuflando esses resultados, impedindo com isso, que medidas saneadoras sejam implementadas a tempo.

Problemas como, a grande rotatividade de funcionários, a falta de visão empresarial de alguns sócios, os funcionários não dominam o que precisam fazer em seu dia a dia de trabalho, a falta de capital de giro, as vendas abaixo do planejado, dentre outros, pode provocar o fechamento prematuro da empresa no mercado em que ela atua.

Num primeiro momento seria necessário que se identifique os principais problemas nos fluxos operacionais de trabalho através de um diagnóstico empresarial. Após se identificar os problemas, será preciso descrevê-los através do mapeamento de processos, que é um modo visual de fácil entendimento. Posteriormente, será necessário desenvolver todo o material (novos processos) para que seja possível repassá-lo aos colaboradores da empresa, disseminando assim o conhecimento por toda a organização.

Os resultados a serem alcançados deverão ser, uma melhor qualidade na gestão do conhecimento, a otimização dos processos operacionais de trabalho com a redução significativa de desperdícios e uma total “oxigenação” da organização através do melhor rapasse das informações internamente.

Sendo assim, fica bastante evidente que hoje o mapeamento de processos é uma ferramenta muito importante no cotidiano de uma empresa, pois, além ajudar na ordenação de possíveis problemas, permite adotar soluções personalizadas que visam atender exclusivamente as necessidades de cada organização.

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Contabilidade

QUAL A IMPORTÂNCIA DE UM CONTRATO SOCIAL BEM REDIGIDO?

Não existe mágica para garantir o sucesso de uma sociedade, mas sem dúvida evitar litígios entre sócios é uma das grandes vantagens de um contrato social bem redigido. Via de regra, o contrato social deve estabelecer o regime jurídico, isto é, as regras para o funcionamento da empresa, assim como a liquidação da sociedade, se for o caso. E necessita ser registrado em órgão competente.

Se, porventura, a empresa não possui um contrato social bem escrito vários problemas poderão surgir, como por exemplo, na administração e destituição de diretores, na distribuição dos lucros, na cessão de cotas, saídas de sócios, relação entre sócios da empresa com herdeiros de um sócio que veio a falecer, dentre outras.

Agora, um contrato amplamente debatido e que apresente os reais objetivos e obrigações dos sócios é o alicerce de uma sociedade que resistirá às intempéries naturais desse tipo de relação. Por isso, o importante em qualquer relação societária é tentar fugir dos contratos feitos de forma padronizada, e buscar uma empresa que tenha experiência nesse tipo de trabalho, capaz de identificar as necessidades e particularidades de cada sócio.

Um bom contrato social deve equilibrar os interesses de todos os sócios que irão compor o quadro societário da empresa, de modo a harmonizá-lo em um único interesse. Cada sócio deve entender a necessidade de negociar de forma cautelosa e com a devida antecedência as cláusulas que deverão passar a ditar o seu comprometimento na sociedade, inclusive caso venha a sair da empresa.